A lei sobre rótulos de alimentos
A lei que regulamenta rótulos de alimentos orgânicos e convencionais não é única, é um conjunto de leis muito complexas. No entanto, o Decreto Legislativo 109/92 pode ser tomado como um texto de referência e legislação básica sobre a rotulagem de produtos alimentares que encontramos no mercado. Ao lado deste texto existem leis específicas relativas a certas categorias de alimentos, como chocolate, sucos de frutas, suplementos alimentares, geléias .
Se deixarmos esses casos específicos de lado por um momento, no Decreto levado em consideração, no Artigo 2, Seção 1, lemos:
" A rotulagem, a apresentação e a publicidade dos produtos alimentares não devem induzir o comprador em erro quanto às características do produto e, precisamente, à natureza, identidade, qualidade, composição, quantidade, durabilidade, local de origem ou de origem, sobre como obter ou fabricar o produto em si. "
Em Comma 2, também lemos que essas mesmas estratégias publicitárias " não devem induzir as propriedades do produto a prevenir, curar ou curar doenças humanas, nem mencionar propriedades que não possuem; tampouco devem destacar características particulares"., quando todos os produtos alimentares semelhantes possuem as mesmas características ".
O Legislador, portanto, tende a olhar com desconfiança para a ostentação de alegados bens alimentares e para proteger o cidadão, colocando-o em guarda contra a comida passada como milagrosa.
Você pode aprender mais sobre a importância da legislação de agricultura orgânica
Informação da etiqueta do alimento
Algumas informações devem necessariamente e por lei ser mostradas no rótulo de um alimento convencional ou orgânico. Estes são:
- nome do produto
- Lista de ingredientes
- Quantidade (peso líquido / peso escorrido)
- Termos de validade de alimentos
- Fabricante, distribuidor
- lote de produção
- Métodos de conservação e uso
- Presença de substâncias alergênicas
Os ingredientes devem ser listados por ordem decrescente de peso e os ingredientes também devem incluir aditivos, substâncias químicas que geralmente têm baixo ou nenhum valor nutricional e que são adicionadas ao produto para sua função tecnológica. Estamos falando de corantes, conservantes, antioxidantes, emulsificantes, espessantes .
Para alimentos orgânicos, a regulamentação europeia sobre agricultura biológica prevê o uso de um número limitado de aditivos em comparação com aqueles usados no convencional. Os aditivos devem ser indicados com referência à categoria a que pertencem e ao seu nome ou número de CEE correspondente . Um exemplo? O nome ácido scórbico também pode ser referido como E300 .