4 perguntas, 4 cartas. Informação sobre o referendo revogatório



Damos espaço ao referendo de 12 e 13 de junho porque pensamos que é um instrumento de cidadania ativa e um momento importante para o futuro do nosso país.

Independentemente de votar ou não, ainda gostaríamos de fornecer algumas informações claras e simples sobre os efeitos do referendo de revogação de 12-13 de junho de 2011.

O referendo, lembramos, só será considerado válido depois de atingir o quórum, ou seja, se for para votar 50% + 1 dos titulares.

Revogação do referendo: 4 perguntas, 4 cartas

4, e não estamos falando de mosqueteiros. Se realmente queremos ir para outras associações, escolhemos as cores. Não cores ao acaso, mas aquelas das cartas que vão acabar nas mãos dos eleitores para o referendo anulativo de 12 e 13 de junho.

CARTÃO VERMELHO - PRIMEIRA PERGUNTA - ÁGUA

A primeira pergunta, como a segunda, diz respeito à água. especificamente o primeiro diz respeito à atribuição e gestão de serviços públicos locais de importância econômica, incluindo o serviço de água. Com referência ao art. 23 bis da Lei 133/2008, a gestão do serviço de água pode ser confiada a pessoas privadas ou empresas com capital misto público-privado. Ao votar "SIM", a regra é revogada. Em outras palavras, dizer sim significa querer que os serviços públicos de importância econômica, incluindo a água, sejam administrados por órgãos públicos sem fins lucrativos. Ao votar "NÃO", queremos manter a regra em vigor, que confia a gestão desses serviços a assuntos privados.

CARTÃO AMARELO - DE ACORDO COM A QUESTÃO - ÁGUA

A segunda questão diz respeito à revogação parcial do Art.154 do Decreto Legislativo nº 152/2006, segundo o qual é possível determinar a tarifa do serviço integrado de água "com base na remuneração adequada do capital investido". Ao votar pelo "SI", pretende-se revogar a regra de que o preço da água para o usuário é determinado com base no capital investido pelos gestores e no estado de saúde de suas empresas. Ao votar "Não", a intenção é manter a disposição em vigor.

Já tivemos a oportunidade de analisar mais detalhadamente as duas primeiras questões do referendo público sobre a água aqui na Cura Natural.

Outros sites úteis:

- Comitê de Promoção da Água Pública Sim:

- Fórum Italiano de Movimentos da Água

CARTÃO CINZENTO - TERCEIRA PERGUNTA - NUCLEAR

E estamos na terceira questão do referendo revogatório. Ao votar em "SI", art. 7, parágrafo 1, letra d do decreto-lei de 25 de junho de 2008, n. 112 convertido com emendas pela lei de 6 de agosto de 2008 n. 133 sobre a liberdade de construir usinas nucleares no território nacional e de desviar fundos destinados à energia renovável para a energia nuclear . Votamos "Sim" se não concordarmos com o retorno à energia nuclear, votamos "NÃO" se quisermos que a Itália retorne à energia nuclear.

CARTÃO VERDE - QUARTO ESTES - IMPEDIMENTO LEGÍTIMO

Com a quarta e última questão, queremos revogar o artigo 1 (parágrafos 1, 2, 3, 5, 6) da lei de 7 de abril de 2010, número 51, sobre o impedimento legítimo. A disposição regulamenta os casos em que o Presidente do Conselho e os ministros, ao cometer uma infracção penal, não possam comparecer numa audiência criminal enquanto perdurar o período do seu mandato . Vote "Sim" se você quiser que o primeiro-ministro e os ministros não mais desfrutem do impedimento legítimo, vote "NÃO" para manter a lei em vigor.

Vote: como, onde, quando

Conforme decidido pelo Tribunal de Cassação, os dias de votação para o referendo revogatório são:

Domingo 12 de junho de 8 a 22

Segunda-feira 13 junho de 7 a 15

Você deve ir ao assento indicado em sua cédula, com um documento de identidade válido.

Em caso de perda ou roubo do cartão, é possível ir ao gabinete eleitoral do seu próprio município para obter o duplicado.

Aqueles que querem votar para o referendo de fora do escritório, podem ser credenciados como representantes da lista, contatando os promotores do referendo. Para mais informações, consulte:

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